Notícias TST TST – Sindicato não pagará honorários por perder ação sobre adicional de periculosidade por Gisele Lima 18 de janeiro de 2024 18 de janeiro de 2024 194 17/01/24 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que cobrava o pagamento de honorários advocatícios do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (Sindurb), que perdeu uma ação judicial sobre adicional de periculosidade. A decisão segue o entendimento do TST de que o sindicato, quando atua como substituto processual da categoria, não deve arcar com a parcela, a não ser que seja comprovada má-fé. Adicional A finalidade da reclamação trabalhista ajuizada pelo Sindurb era obter na Justiça o pagamento de diferenças salariais por suposto cálculo incorreto do adicional de periculosidade. O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Recife e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região negaram o pedido, ao concluírem que a empresa havia comprovado o pagamento da parcela e que o sindicato não teria apresentado provas das ilegalidades alegadas. Contudo, o sindicato não foi condenado a pagar honorários advocatícios pela perda da causa. Honorários advocatícios O relator do recurso da Celpe, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que os honorários advocatícios são devidos pela chamada sucumbência (perda da ação) sempre que o sindicato reivindicar direito próprio. No caso, porém, ele atuou em nome das pessoas por ele representadas, situação conhecida como substituição processual típica, e não em nome próprio. “Considerando-se que não houve comprovação de má-fé do sindicato nas pretensões apresentadas em juízo, não cabe falar em imposição do ônus de arcar com honorários advocatícios”, concluiu. A decisão foi unânime, e a Celpe apresentou recurso extraordinário, para que o processo seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Processo: Ag-AIRR-79-80.2019.5.06.0014 (Acórdão publicado em 15/09/23) Fonte: Portal do TST. Acesso em: 18 ja. 2024 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Rescisão indireta – Ausência de comprovação da falta grave do empregador – Reconhecimento do pedido de demissão próxima publicação TST – Empresa terá de fornecer prótese a empregado que teve mão amputada em acidente Confira também TST – Empresa energética não pode exigir prova... 22 de janeiro de 2026 TST – Intermediadora de trabalho temporário deve calcular... 28 de novembro de 2025 TST – Técnico que caiu na “malha fina”... 2 de outubro de 2025 TST – Gari receberá indenização por não ter... 24 de setembro de 2025 TST – Telefônica deve pagar R$ 1,5 milhão... 11 de setembro de 2025 TST – Indústria aeronáutica é condenada por expor... 10 de setembro de 2025 TST define novos precedentes vinculantes 8 de setembro de 2025 TST define 69 teses vinculantes em sessões virtual... 26 de agosto de 2025 TST – Empresa condenada por inclusão do trabalhador... 20 de agosto de 2025 TST Publica 40 Novos Precedentes Vinculantes 3 de julho de 2025 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.