Notícias TST TST – Brigadista que atuava em prevenção de incêndio terá direito a adicional de periculosidade por Gisele Lima 20 de outubro de 2024 20 de outubro de 2024 330 18/10/2024 – A Floresta S/A Açúcar e Álcool, de Santo Antônio da Barra (GO), foi condenada pela 8ª Turma do TST a pagar adicional de risco a um brigadista que atuava na prevenção de incêndios. A empresa alegava que o empregado jamais esteve em condições perigosas, mas, de acordo com a Turma, a lei é clara ao incluir a prevenção de incêndios como atividade típica do bombeiro civil. O brigadista disse na ação trabalhista que foi contratado como operador de ETA (estação de tratamento de água), mas depois fez curso de brigadista e passou a atuar na prevenção e no combate a incêndios. Por sua vez, a Floresta sustentou que havia empregados contratados, preparados e treinados para essa função. De acordo com a legislação trabalhista, o adicional de periculosidade deverá ser acrescido ao salário base do empregado no percentual de 30%. Adicional foi negado nas instâncias anteriores A 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) reconheceu o direito ao adicional, mas a decisão foi reformada pelo TRT 18. Segundo o TRT, o empregado foi contratado para atuar no controle de qualidade da água. Depois, fez um curso de “brigadista eventual para edificações”, atuando na prevenção de incêndios e, em raríssimas vezes, no combate ao fogo. A decisão também levou em conta o laudo pericial que apontou que a exposição ao risco era eventual, o que afastaria o direito ao adicional de periculosidade. Atividade é típica de bombeiro civil No TST, a ministra Delaíde Miranda Arantes determinou que a sentença fosse restabelecida, com a condenação da Floresta ao pagamento do adicional. De acordo com a magistrada, o empregado que exerce a função de prevenção e combate a incêndio, ainda que não exclusivamente, é considerado bombeiro civil (Lei 11.901/2009) e tem direito à parcela. Arantes lembrou também que o artigo da Lei 11.901/2009 que exigia registro profissional foi revogado, tornando possível o enquadramento como bombeiro civil mesmo sem habilitação. “A lei é clara ao abranger também a prevenção a incêndios como atividade típica do bombeiro civil”, concluiu. Processo: RR-10309-70.2022.5.18.0103 Fonte: Portal do TST Adicional de periculosidadeBombeiro civilBrigadistaLei 11.901/2009 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 3 – Trabalhadora que ocultou gravidez não obtém indenização por estabilidade próxima publicação TRT 4 – Após Reclamação junto ao STF, 2ª Turma do TRT4, por meio de “distinguishing”, proíbe construtora de contratar pedreiros como MEIs Confira também TST – Empresa energética não pode exigir prova... 22 de janeiro de 2026 TST – Intermediadora de trabalho temporário deve calcular... 28 de novembro de 2025 TST – Técnico que caiu na “malha fina”... 2 de outubro de 2025 TST – Gari receberá indenização por não ter... 24 de setembro de 2025 TST – Telefônica deve pagar R$ 1,5 milhão... 11 de setembro de 2025 TST – Indústria aeronáutica é condenada por expor... 10 de setembro de 2025 TST define novos precedentes vinculantes 8 de setembro de 2025 TST define 69 teses vinculantes em sessões virtual... 26 de agosto de 2025 TST – Empresa condenada por inclusão do trabalhador... 20 de agosto de 2025 TST Publica 40 Novos Precedentes Vinculantes 3 de julho de 2025 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.