Notícias TRTs TRT 2 – Tribunal mantém validade de autos de infração contra comércio têxtil por irregularidades trabalhistas por Gisele Lima 3 de fevereiro de 2025 3 de fevereiro de 2025 199 A 10ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a validade de autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/SP) fora do local auditado. A empresa autuada mantinha empregados sem registro formal e violava normas de segurança e saúde. Realizada em uma oficina de costura terceirizada, a fiscalização identificou a presença de sete trabalhadores em condições informais. Segundo o relatório, eles prestavam serviços exclusivos, caracterizando vínculo empregatício devido à subordinação, habitualidade e pessoalidade. A ação também revelou condições inadequadas de labor e descumprimento de diversas regulamentações. A empresa ajuizou ações anulatórias alegando que os autos de infração foram lavrados fora do lugar de inspeção e que os profissionais não mantinham vínculo empregatício com ela, mas sim com um intermediário. Além disso, contestou a legitimidade dos auditores fiscais para reconhecer relação de emprego e apontou irregularidades no procedimento de fiscalização. No entanto, a juíza-relatora Adriana Maria Battistelli Varellis acatou o argumento do SRTb/SP de que não havia condições técnicas e materiais para emitir os autos no local, o que justifica a lavratura fora das dependências físicas auditadas, no prazo de 24 horas, conforme previsto em portaria do Ministério do Trabalho. Também reconheceu a competência dos auditores para a atividade realizada, incluindo reconhecimento de vínculo empregatício. A julgadora destacou ainda que o intermediário mencionado pela defesa era, na verdade, um dos trabalhadores. Embora o homem tivesse inscrição recente no CNJP, não o movimentava para circulação de mercadorias e não tinha capacidade econômica e jurídica de manter trabalhadores sob sua tutela. O processo pende de julgamento de embargos de declaração. (Processo nº 1001272-15.2022.5.02.0081) Fonte: Portal do TRT 2 Ação anulatóriaAuto de infraçãoInexistência de nulidade de auto de infraçãoIrregularidades trabalhistasreconhecimento de vínculo 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 9 – Somente existe vínculo empregatício na atividade de pastor quando há desvio de finalidade próxima publicação TRT 12 – Farmácias podem funcionar em feriados independente de norma coletiva Confira também TRT 12 – Influencer que divulgava loja em... 23 de janeiro de 2026 TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários... 1 de outubro de 2025 TRT 2- Laudo pericial prevalece sobre fotos em... 24 de setembro de 2025 Justiça nega gratuidade a influencer por renda decorrente... 9 de setembro de 2025 TRT 4 – Mantida a justa causa de... 21 de agosto de 2025 TRT-18 nega pedido para oficiar casas de apostas... 20 de agosto de 2025 Justiça afasta validade de carta de demissão e... 3 de julho de 2025 TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego... 3 de abril de 2025 TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava... 9 de março de 2025 TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de... 3 de março de 2025