Notícias TST TST – Empresa aérea deverá incluir comissários de bordo no cálculo da cota de aprendizes por Gisele Lima 29 de abril de 2025 29 de abril de 2025 158 28/4/2025 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Tam Linhas Aéreas S.A. (Latam) inclua a função de comissário de bordo no cálculo da cota legal mínima de aprendizes e condenou a empresa por dano moral coletivo em razão do descumprimento da lei. Segundo o colegiado, a função não demanda habilitação profissional de nível técnico e, portanto, tem de entrar no cálculo da cota. Postos de comissários não entravam no cálculo da cota A legislação determina que empresas contratem entre 5% e 15% de aprendizes para funções que exigem formação profissional, promovendo a inclusão de jovens no mercado de trabalho. Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disse que, com base em levantamento feito em cada estabelecimento da empresa, a Latam deveria contratar no mínimo 985 aprendizes, mas somente comprovou a contratação de 619. O ponto central da discussão foi a inclusão dos comissários de bordo no cálculo da cota de aprendizes. O TRT 15 havia decidido que essa função exigia habilitação técnica, o que a excluiria da contagem. No entanto, ao analisar o recurso do MPT, a Sétima Turma do TST reformou esse entendimento. Cargo não exige habilitação técnica O relator, ministro Cláudio Brandão, utilizando a fundamentação do voto-vista do ministro Evandro Valadão, destacou que o Código Brasileiro de Aeronáutica (Leis 7.565/1986) e a lei que regulamenta as profissões de aeronautas (Lei 13.475/2017) não especificam se os certificados exigidos para a função de comissário equivalem à “habilitação profissional de nível técnico”, como prevê as normas de aprendizagem. Com base na legislação educacional, o colegiado concluiu que a função, embora demande, em tese, formação profissional, não está descrita no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNTC) como atividade que demande formação profissional de nível técnico. Diante dessa interpretação, determinou-se a sua inclusão na base de cálculo da cota de aprendizes. Cargos de gestão e técnicos ficam fora da cota Por outro lado, a decisão confirmou que os cargos de gerente de aeroporto e mecânico de aeronave não devem ser considerados na cota. O primeiro, por se tratar de cargo de gestão, e o segundo, por exigir formação técnica específica. Quanto ao cargo de inspetor de bordo, a própria Latam já o incluía na contagem. Descumprimento afetou a coletividade Para o colegiado, a exclusão indevida dos comissários da cota de aprendizes foi lesiva à coletividade, pois restringiu o acesso de jovens ao mercado de trabalho, caracterizando dano moral coletivo. Além da indenização de R$ 500 mil, a Turma determinou que a Latam cumpra a cota mínima de aprendizes (5%), incluindo os comissários na contagem. A empresa tem seis meses para se adequar, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por aprendiz não contratado dentro das regras legais. Processo: RR-1000565-50.2017.5.02.0072 Fonte: Portal do TST AprendizMenor aprendizMPT 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TST estabelece 12 novas teses em recursos repetitivos próxima publicação TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma Trabalhista e por entendimentos do STF Confira também TST – Empresa energética não pode exigir prova... 22 de janeiro de 2026 TST – Intermediadora de trabalho temporário deve calcular... 28 de novembro de 2025 TST – Técnico que caiu na “malha fina”... 2 de outubro de 2025 TST – Gari receberá indenização por não ter... 24 de setembro de 2025 TST – Telefônica deve pagar R$ 1,5 milhão... 11 de setembro de 2025 TST – Indústria aeronáutica é condenada por expor... 10 de setembro de 2025 TST define novos precedentes vinculantes 8 de setembro de 2025 TST define 69 teses vinculantes em sessões virtual... 26 de agosto de 2025 TST – Empresa condenada por inclusão do trabalhador... 20 de agosto de 2025 TST Publica 40 Novos Precedentes Vinculantes 3 de julho de 2025