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TST – Empresa condenada por inclusão do trabalhador na malha fiscal

por Gisele Lima

Configura dano moral, passível de reparação, a inclusão do empregado na malha fiscal, conhecida por “malha fina”, em decorrência de informação equivocada prestada pelo empregador à Receita Federal quanto ao valor dos rendimentos auferidos pelo trabalhador.

Com esse entendimento, a SBDI-I, por maioria, deu provimento ao recurso de embargos para condenar o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais.


Fonte: Informativo TST n.º 302 (TST-EARR-1221-42.2011.5.04.0019, SBDI-I, red. Min. José Roberto Freire Pimenta, julgado em 12/6/2025).

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