Notícias TST TST – Gari receberá indenização por não ter banheiro nem refeitório durante a jornada por Gisele Lima 24 de setembro de 2025 24 de setembro de 2025 142 23/9/2025 – A 8ª Turma do TST condenou a (Comurg) a pagar indenização de R$ 5 mil a uma trabalhadora de limpeza urbana por não fornecer instalações sanitárias e para alimentação durante o serviço nas ruas. A decisão segue o entendimento consolidado do TST de que essa omissão desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho. Trabalhadora alegou tratamento desumano Na reclamação trabalhista, a gari disse que a empresa forçava os empregados a fazer necessidades fisiológicas em locais inadequados, como mato ou terrenos baldios, e a comer em condições precárias. Segundo ela, a situação não caracterizava apenas uma infração trabalhista, mas tratamento desumano e afrontoso à sua dignidade. A Comurg, em sua defesa, sustentou que tinha mais de 50 pontos de apoio com banheiros femininos e masculinos, bebedouro e local para troca de uniformes. Pedido de indenização foi negado nas instâncias anteriores O juízo de primeiro grau e o TRT 18 (GO) julgaram a ação improcedente. Para o TRT, o trabalho de limpeza urbana tem natureza itinerante, com deslocamento constante em vias públicas. Por isso, não seria razoável exigir que a empresa forneça banheiros. TST já tem tese vinculante sobre o tema O ministro Sergio Pinto Martins, relator do recurso de revista da empregada, lembrou que o TST, em fevereiro deste ano, fixou a tese vinculante (Tema 54) de que a falta de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a quem exerce atividades externas de limpeza de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais. O entendimento é de que a omissão desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança necessários e exigíveis no ambiente de trabalho. A decisão foi unânime. Processo: RR-0010026-67.2024.5.18.0009 Fonte: Portal do TST Tema 54 TSTTrabalho desumanoTrabalho precário 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TST – Telefônica deve pagar R$ 1,5 milhão a analista por criação de softwares próxima publicação TRT 2- Laudo pericial prevalece sobre fotos em redes sociais em caracterização de doença ocupacional psíquica Confira também TST – Empresa energética não pode exigir prova... 22 de janeiro de 2026 TST – Intermediadora de trabalho temporário deve calcular... 28 de novembro de 2025 TST – Técnico que caiu na “malha fina”... 2 de outubro de 2025 TST – Telefônica deve pagar R$ 1,5 milhão... 11 de setembro de 2025 TST – Indústria aeronáutica é condenada por expor... 10 de setembro de 2025 TST define novos precedentes vinculantes 8 de setembro de 2025 TST define 69 teses vinculantes em sessões virtual... 26 de agosto de 2025 TST – Empresa condenada por inclusão do trabalhador... 20 de agosto de 2025 TST Publica 40 Novos Precedentes Vinculantes 3 de julho de 2025 TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma... 1 de julho de 2025