Notícias TSTSem categoria TST – Empresa energética não pode exigir prova de aptidão física de candidato a leiturista por Gisele Lima 22 de janeiro de 2026 22 de janeiro de 2026 50 O TST rejeitou o recurso da Companhia Energética do Piauí contra decisão que anulou a desclassificação de um candidato em concurso para leiturista no teste de aptidão física. Mesmo constando em edital, o TST considerou a obrigação inconstitucional Candidato foi reprovado no teste de aptidão O candidato foi aprovado na primeira fase do concurso em 2014. Segundo informação prestada na ação trabalhista, ajuizada em agosto de 2016, o Teste de Aptidão Física (TAF) fazia parte da segunda fase do concurso e era eliminatório. Os candidatos tinham de executar provas de corrida, salto vertical e flexão abdominal. Sem conseguir aprovação, o candidato não foi nomeado. Na ação, ele argumentou que a aplicação dos exames físicos e psicotécnicos deve estar prevista em lei. Sustentou ainda que a individualização desse tipo de prova admite a aplicação de quesitos subjetivos que contrariam o caráter objetivo que deve ter um teste seletivo público. Em defesa, a Cepisa alegou que o exame físico é aplicado por profissionais da área, com base em critérios objetivos, a fim de verificar a aptidão mínima exigida dos candidatos. Segundo a empresa, o cargo exige um razoável preparo físico, e os candidatos já sabiam, desde a inscrição, que teriam de fazer a prova. Justiça determinou nomeação do candidato O juízo de primeiro grau condenou a empresa a incluir o candidato na lista de aprovados do concurso, observando a ordem de classificação obtida na prova objetiva. O TRT 22, ao manter a sentença, entendeu que a conduta da empregadora não se pautou pelos padrões da legalidade nem pelos demais princípios norteadores da administração pública. Exigência em edital não supre previsão em lei O ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista da Cepisa ao TST, lembrou que a companhia está sujeita às restrições constitucionais, como a admissão de pessoal mediante concurso público e os princípios gerais da administração pública. Segundo o relator, a exigência de prévia aprovação em teste de aptidão física com base apenas no edital, quando a prova de esforço físico não tem pertinência com as atribuições a serem desempenhadas, não supre a ausência de previsão legal. O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link: Processo: RR-2397-27.2016.5.22.0004 Fonte: Portal do TST 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior STF confirma que recreio e intervalo entre aulas integram jornada de trabalho de professores próxima publicação TRT 12 – Influencer que divulgava loja em redes sociais tem vínculo de emprego negado Confira também TST – Intermediadora de trabalho temporário deve calcular... 28 de novembro de 2025 TST – Técnico que caiu na “malha fina”... 2 de outubro de 2025 TST – Gari receberá indenização por não ter... 24 de setembro de 2025 TST – Telefônica deve pagar R$ 1,5 milhão... 11 de setembro de 2025 TST – Indústria aeronáutica é condenada por expor... 10 de setembro de 2025 TST define novos precedentes vinculantes 8 de setembro de 2025 TST define 69 teses vinculantes em sessões virtual... 26 de agosto de 2025 TST – Empresa condenada por inclusão do trabalhador... 20 de agosto de 2025 TST Publica 40 Novos Precedentes Vinculantes 3 de julho de 2025 TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma... 1 de julho de 2025