Notícias TRTs TRT 17 – Trabalhadora resgatada em condições análogas à escravidão na colheita de café será indenizada por Gisele Lima 5 de fevereiro de 2025 5 de fevereiro de 2025 173 A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou empregadores rurais a indenizarem em R$ 32 mil uma trabalhadora resgatada em condições análogas à escravidão. Ela trabalhou na colheita de café no ano de 2023, no município de Colatina (ES). Situação degradante De acordo com o processo, a trabalhadora, juntamente com outros 13 adultos e quatro crianças, vivia em alojamentos precários, adaptados de depósitos de fertilizantes. As condições sanitárias eram inadequadas, não havia água potável e a alimentação era insuficiente. Além disso, não era respeitado o descanso diário intrajornada. Não havia registro do contrato na carteira de trabalho (CTPS) e os salários eram vinculados a mercados indicados para aquisição de alimentos, gerando dívidas que restringiam a liberdade dos trabalhadores. A trabalhadora também relatou que os empregadores descontaram de seu salário débitos como moradia, transporte, energia elétrica, dentre outros. O que dizem os empregadores Os empregadores alegam que, após fiscalização de auditores do trabalho, providenciaram a regularização dos contratos, inclusive da trabalhadora que entrou com a ação trabalhista, pagando todas as verbas rescisórias. Em sua defesa, disseram que a atividade rural, por ser desenvolvida a céu aberto, com exposição ao sol e à chuva, é notadamente mais penosa e não deve ser confundida com trabalho degradante. Vínculo reconhecido O juiz Jose Alexandre Cid Pinto Filho, da Vara do Trabalho de Colatina, reconheceu o vínculo empregatício e condenou os empregadores a retificar a data de encerramento do contrato na carteira de trabalho, pagar horas-extras, verbas rescisórias e multa, além de indenização por dano moral, por manterem a trabalhadora em situação análoga à de escrava. Danos morais Tanto os empregadores quanto a trabalhadora recorreram da decisão. Ao analisar o processo, o relator, desembargador Mário Ribeiro Cantarino Neto, da 2ª Turma do Tribunal, manteve a sentença, mas considerou dano moral também a falta de anotação na carteira de trabalho. Assim, condenou os empregadores à indenização por danos morais pela ausência da assinatura na CTPS e aumentou o valor da indenização pelas condições análogas à escravidão, totalizando R$ 32 mil. O magistrado enfatizou no relatório que “não eram proporcionadas à trabalhadora condições mínimas de habitação, higiene, conforto, descanso, privacidade e segurança. Os dormitórios eram cheios e precários; a água era imprópria para consumo; o esgoto escoava a céu aberto, exalando mau cheiro; os sanitários eram inapropriados e sujeitos à proliferação de doenças”. Tal situação viola a dignidade da pessoa humana e afronta normas de segurança e saúde do trabalho. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da 2ª Turma, a desembargadora Marise Medeiros Cavalcanti Chamberlain e desembargador Marcello Maciel Mancilha, em sessão ordinária virtual eletrônica, com término em 26/11/24. Processo: 0000498-28.2024.5.17.0141 Fonte: Portal TRT 17 Ausência de condições mínimas de conforto e higieneCondição análoga à escravidãoCondições sanitárias eram inadequadasDano moralMeio ambiente do trabalho 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 24 confirma rescisão indireta de contrato de trabalhadora discriminada por ser mãe próxima publicação TST – Vendedora externa de cigarros tem reconhecido direito a horas extras Confira também TRT 12 – Influencer que divulgava loja em... 23 de janeiro de 2026 TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários... 1 de outubro de 2025 TRT 2- Laudo pericial prevalece sobre fotos em... 24 de setembro de 2025 Justiça nega gratuidade a influencer por renda decorrente... 9 de setembro de 2025 TRT 4 – Mantida a justa causa de... 21 de agosto de 2025 TRT-18 nega pedido para oficiar casas de apostas... 20 de agosto de 2025 Justiça afasta validade de carta de demissão e... 3 de julho de 2025 TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego... 3 de abril de 2025 TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava... 9 de março de 2025 TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de... 3 de março de 2025