Notícias TRTs TRT-18 nega pedido para oficiar casas de apostas on-line em execução trabalhista por Gisele Lima 20 de agosto de 2025 20 de agosto de 2025 96 A 2ª Turma do TRT 18 decidiu, por unanimidade, negar o pedido de envio de ofícios a plataformas de apostas on-line em uma execução trabalhista. O caso envolvia uma pizzaiola de Rio Verde que buscava localizar valores do restaurante em que trabalhou junto a empresas de jogos virtuais. O relator do processo, desembargador Daniel Viana Júnior, destacou que não havia indícios concretos que justificassem a medida. A trabalhadora pediu a expedição de ofícios a diversas empresas de apostas virtuais no intuito de verificar a existência de eventuais créditos em nome do restaurante. O relator do processo, porém, afirmou que a ex-empregada não apresentou qualquer informação concreta quanto à existência de cadastro ativo, movimentação financeira ou mesmo indícios de relação entre os executados e tais plataformas. Segundo o desembargador, “ainda que se reconheça o empenho da parte exequente na busca pela efetividade da execução – especialmente diante do caráter alimentar do crédito – não é possível ignorar os limites legais que regulam a atuação do Judiciário nessa seara”. Ele explica que a busca por créditos do restaurante em plataformas de apostas deve observar os princípios da utilidade, efetividade e proporcionalidade, sendo necessárias informações concretas que justifiquem a medida. Para Daniel Viana Júnior não é possível adotar diligências com base apenas em hipóteses. “A mera suposição de que os executados possam manter créditos em plataformas de apostas não é suficiente para autorizar diligências indiscriminadas e potencialmente invasivas”, destacou. O relator lembrou ainda que a lei nº 14.790/2023, que dispõe sobre essa modalidade lotérica, determina que os prêmios obtidos em apostas sejam pagos somente por meio de transferência para contas bancárias no Brasil. “Logo, ainda que se admitisse a existência de valores eventualmente mantidos em plataformas de apostas, tais ativos, uma vez transferidos às contas bancárias vinculadas, já estariam sujeitos à penhora”, concluiu. Tese de julgamento: A expedição de ofícios a plataformas de apostas online em execução trabalhista, sem demonstração concreta de relação entre o executado e a existência de ativos nessas plataformas, é medida desproporcional e inadequada, violando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A busca por ativos do executado em plataformas de apostas deve observar os princípios da utilidade, efetividade e proporcionalidade, sendo necessárias informações concretas que justifiquem a medida. Para Viana Júnior, no caso analisado, a expedição de ofícios diretamente às empresas operadoras, além de desnecessária, é juridicamente controversa, dada a ausência de regramento específico quanto à penhorabilidade de valores disponíveis em plataformas de jogos on-line. O entendimento do magistrado é que medidas atípicas ou coercitivas previstas no Código de Processo Civil só podem ser adotadas quando há adequação, necessidade e proporcionalidade e, segundo ele, no presente caso, esses requisitos não foram demonstrados. O Colegiado manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Rio Verde, que já havia negado a solicitação. Dispositivos relevantes citados: Art. 878 da CLT; Art. 139, IV, do CPC; Lei nº 14.790/2023. Fonte: Portal do TRT 18 (Processo: 010625-20.2021.5.18.0103) Busca de créditosCasa de apostaExecução trabalhistaExpedição de ofícioLei nº 14.790/2023Localização do devedorProcesso do Trabalho 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TST – Empresa condenada por inclusão do trabalhador na malha fiscal próxima publicação TRT 4 – Mantida a justa causa de trabalhadora que abandonou por mais de 30 dias e só depois informou estar grávida. Confira também TRT 12 – Influencer que divulgava loja em... 23 de janeiro de 2026 TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários... 1 de outubro de 2025 TRT 2- Laudo pericial prevalece sobre fotos em... 24 de setembro de 2025 Justiça nega gratuidade a influencer por renda decorrente... 9 de setembro de 2025 TRT 4 – Mantida a justa causa de... 21 de agosto de 2025 Justiça afasta validade de carta de demissão e... 3 de julho de 2025 TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego... 3 de abril de 2025 TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava... 9 de março de 2025 TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de... 3 de março de 2025 TRT-2 anula acordo trabalhista por lide simulada 2 de março de 2025