Notícias TRTs TRT 2 – Justiça anula execução de ofício de processo em que partes estavam representadas por advogados por admin 16 de setembro de 2024 16 de setembro de 2024 255 16.09.24 – Em decisão unânime, a 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou a nulidade de uma execução após identificar que o juízo de origem atuou de ofício na condução do ato. Como as partes estavam representadas por advogados, a conduta violou o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A execução foi iniciada em 2019 quando o juiz, diante do trânsito em julgado de uma ação que reconheceu créditos ao reclamante, prosseguiu com medidas de execução de ofício, incluindo pesquisa patrimonial. A ação resultou no bloqueio da conta bancária de sócia da reclamada. Inconformada, ela recorreu da restrição, alegando impenhorabilidade dos valores. Segundo a desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio, a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467, conhecida como reforma trabalhista, não caberá atos executivos do juiz quando a parte tem advogado, incluindo eventual pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A magistrada acrescentou que “a efetividade e duração razoável do processo […] não pode negar o princípio da legalidade e do devido processo legal, tampouco violar o princípio da imparcialidade do juiz e da inércia jurisdicional”. Com a decisão, os autos devem retornar à origem para que o juízo intime a exequente a requerer o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT. (Processo nº 1000111-70.2015.5.02.0321) Fonte: Portal TRT 2 Art. 878 CLTExecuçãoExecução de ofício 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TST – Espólio poderá buscar na Justiça reparação por morte de auxiliar em Brumadinho próxima publicação TRT 3 – Discussões sobre cobrança de honorários advocatícios contratuais devem ser julgadas pela Justiça Comum Confira também TRT 12 – Influencer que divulgava loja em... 23 de janeiro de 2026 TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários... 1 de outubro de 2025 TRT 2- Laudo pericial prevalece sobre fotos em... 24 de setembro de 2025 Justiça nega gratuidade a influencer por renda decorrente... 9 de setembro de 2025 TRT 4 – Mantida a justa causa de... 21 de agosto de 2025 TRT-18 nega pedido para oficiar casas de apostas... 20 de agosto de 2025 Justiça afasta validade de carta de demissão e... 3 de julho de 2025 TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego... 3 de abril de 2025 TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava... 9 de março de 2025 TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de... 3 de março de 2025 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.