Notícias TRTs TRT 2- Laudo pericial prevalece sobre fotos em redes sociais em caracterização de doença ocupacional psíquica por Gisele Lima 24 de setembro de 2025 24 de setembro de 2025 111 A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve condenação de indústria alimentícia a indenizar em R$ 30 mil técnica em segurança do trabalho pelo desenvolvimento de quadro de ansiedade e depressão provocado pelo ambiente de trabalho hostil. A organização juntou aos autos publicações de redes sociais alegando que a vida social da reclamante seria incompatível com o quadro de saúde declarado, mas laudo pericial prevaleceu na decisão.Segundo a empregada, as condições foram desenvolvidas após contratação de superior hierárquico que passou a assediá-la reiteradamente com comentários vexatórios e metas inalcançáveis. A conduta abusiva resultou em afastamento e concessão de auxílio-doença por incapacidade temporária pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. Apenas uma semana depois do retorno às atividades, a mulher foi dispensada sem justa causa, em desrespeito à estabilidade provisória de 12 meses decorrente da doença ocupacional.Após sentença desfavorável, a reclamada contestou a existência das enfermidades, alegando que as conclusões baseadas exclusivamente em laudo pericial eram frágeis, tendo em vista publicações em perfis na internet que provariam o bem-estar da reclamante. No entanto, segundo o juiz-relator Daniel Vieira Zaina Santos, as imagens não têm a possibilidade, por si só, de contrariar laudo pericial bem fundamentado. “É absolutamente incorreto e reducionista presumir o estado psíquico de uma pessoa com base em fotos ou postagens, uma vez que tais plataformas são notoriamente utilizadas para a exposição de momentos positivos, filtrados e selecionados”, afirmou o magistrado.Além da indenização, a empresa deverá pagar, em dobro, as parcelas referentes ao período de estabilidade.O processo pende de julgamento de embargos de declaração. (Processo nº 1000118-27.2024.5.02.0069) Fonte: Portal TRT 2 AnsiedadeDepressãoDoença ocupacionalPrevalência do laudo pericialProva digitalRede social 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TST – Gari receberá indenização por não ter banheiro nem refeitório durante a jornada próxima publicação TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência Confira também TRT 12 – Influencer que divulgava loja em... 23 de janeiro de 2026 TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários... 1 de outubro de 2025 Justiça nega gratuidade a influencer por renda decorrente... 9 de setembro de 2025 TRT 4 – Mantida a justa causa de... 21 de agosto de 2025 TRT-18 nega pedido para oficiar casas de apostas... 20 de agosto de 2025 Justiça afasta validade de carta de demissão e... 3 de julho de 2025 TRT 3 – Juiz reconhece vínculo de emprego... 3 de abril de 2025 TRT 2 – Empregador que humilhava e intensificava... 9 de março de 2025 TRT 4 – Hospital deve indenizar técnica de... 3 de março de 2025 TRT-2 anula acordo trabalhista por lide simulada 2 de março de 2025