TRT 2 mantém dispensa sem motivação de empregado público concursado ocorrida antes de decisão do STF que vedou a prática

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve dispensa sem justa causa a empregado público concursado que atuava com vínculo regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo o colegiado, à época do desligamento, não havia exigência de motivação para dispensa de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, mesmo que admitido por concurso público. O Supremo Tribunal Federal decidiu pelo requisito em 23/3/2024, mas com efeito somente após essa data.

Somente para assinantes

É grátis. Cadastre-se e tenha acesso completo nos artigos do Fonte Trabalhista.

Related posts

TRT 12 – Influencer que divulgava loja em redes sociais tem vínculo de emprego negado

TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência

TRT 2- Laudo pericial prevalece sobre fotos em redes sociais em caracterização de doença ocupacional psíquica