Notícias TST TST – Empresa condenada por inclusão do trabalhador na malha fiscal por Gisele Lima 20 de agosto de 2025 20 de agosto de 2025 189 Configura dano moral, passível de reparação, a inclusão do empregado na malha fiscal, conhecida por “malha fina”, em decorrência de informação equivocada prestada pelo empregador à Receita Federal quanto ao valor dos rendimentos auferidos pelo trabalhador. Com esse entendimento, a SBDI-I, por maioria, deu provimento ao recurso de embargos para condenar o reclamado ao pagamento de indenização por danos morais. Fonte: Informativo TST n.º 302 (TST-EARR-1221-42.2011.5.04.0019, SBDI-I, red. Min. José Roberto Freire Pimenta, julgado em 12/6/2025). Culpa empregadorDano moralMalha finaReceita Federal 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior Justiça afasta validade de carta de demissão e declara rescisão indireta de trabalhador com deficiência intelectual próxima publicação TRT-18 nega pedido para oficiar casas de apostas on-line em execução trabalhista Confira também TST – Empresa energética não pode exigir prova... 22 de janeiro de 2026 TST – Intermediadora de trabalho temporário deve calcular... 28 de novembro de 2025 TST – Técnico que caiu na “malha fina”... 2 de outubro de 2025 TST – Gari receberá indenização por não ter... 24 de setembro de 2025 TST – Telefônica deve pagar R$ 1,5 milhão... 11 de setembro de 2025 TST – Indústria aeronáutica é condenada por expor... 10 de setembro de 2025 TST define novos precedentes vinculantes 8 de setembro de 2025 TST define 69 teses vinculantes em sessões virtual... 26 de agosto de 2025 TST Publica 40 Novos Precedentes Vinculantes 3 de julho de 2025 TST cancela súmulas e OJs superadas pela Reforma... 1 de julho de 2025