Notícias TST TST – Sócios de sociedade anônima conseguem afastar execução de seus bens para pagar dívida trabalhista por ausência de culpa por admin 23 de julho de 2024 23 de julho de 2024 208 22/7/2024 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu dois sócios Andrade & Canellas Energia S.A., de São Paulo (SP) da execução de valores devidos a um engenheiro. Segundo o colegiado, para que eles respondessem pessoalmente pela dívida da empresa, seria necessário comprovar que eles tiveram culpa ou intenção no não pagamento dos valores, uma vez que a empresa é uma sociedade anônima empresarial. Empresa não pagou e sócios foram incluídos na execução Em maio de 2015, a Andrade & Canellas foi citada para pagar a dívida reconhecida em juízo, mas não o fez espontaneamente nem foram encontrados bens ou valores para isso. O engenheiro, então, pediu a chamada desconsideração da personalidade jurídica, situação em que os sócios ou os administradores passam a responder com seu patrimônio particular pelas dívidas da empresa. A medida foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que entendeu que não havia a necessidade de comprovação de situações como fraude, abuso de poder, má administração, atuação contra a lei, etc. para a inclusão dos sócios na execução. Para o TRT, basta a insolvência ou o descumprimento da obrigação pela pessoa jurídica. Lei das S.A. prevê que sócio só responde se agir com culpa Contudo, para o relator do recurso de revista dos sócios, ministro Agra Belmonte, explicou que, como a empresa é uma sociedade anônima, a Sétima Turma entende que é necessário comprovar a culpa. Ele destacou que, de acordo com o artigo 158 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976), o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade por ato regular de gestão, mas responde pelos prejuízos que causar se agir com culpa ou dolo (intenção) ou violar lei ou estatuto. Segundo o ministro, não há registro de que os sócios em questão tenham agido dessa forma. A decisão foi unânime. Processo: RR-1000731-28.2018.5.02.0014 Fonte: Portal do TST Desconsideração da personalidade jurídicaIDPJLei 6.404/1976Sociedade anônima 0 comentários FacebookTwitterLinkedinWhatsappTelegram publicação anterior TRT 12 – Analista de vendas que ficava on-line para chamadas é reenquadrado como operador de telemarketing próxima publicação TRT 3 – Justiça afasta justa causa de empregado dependente químico que se recusou a participar de programa de prevenção de álcool e entorpecentes Confira também TST – Empresa energética não pode exigir prova... 22 de janeiro de 2026 TST – Intermediadora de trabalho temporário deve calcular... 28 de novembro de 2025 TST – Técnico que caiu na “malha fina”... 2 de outubro de 2025 TST – Gari receberá indenização por não ter... 24 de setembro de 2025 TST – Telefônica deve pagar R$ 1,5 milhão... 11 de setembro de 2025 TST – Indústria aeronáutica é condenada por expor... 10 de setembro de 2025 TST define novos precedentes vinculantes 8 de setembro de 2025 TST define 69 teses vinculantes em sessões virtual... 26 de agosto de 2025 TST – Empresa condenada por inclusão do trabalhador... 20 de agosto de 2025 TST Publica 40 Novos Precedentes Vinculantes 3 de julho de 2025 Deixar um comentário Cancelar respostaVocê precisa fazer o login para publicar um comentário.